A apresentadora Catia Fonseca teve uma importante vitória judicial contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook. A Justiça de São Paulo condenou a companhia ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, após a suspensão repentina do perfil oficial da comunicadora na rede social, ocorrida em 2024. Nesse sentido, a conta já havia sido reativada por liminar no início do processo.
A ação foi ajuizada após várias tentativas frustradas de resolução direta com a plataforma. No processo, a defesa da apresentadora Catia Fonseca relatou que um preposto da própria Meta reconheceu que o bloqueio do perfil foi um erro. Ainda assim, a conta permaneceu fora do ar por tempo indeterminado, o que motivou o ingresso na Justiça. A informação é da coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.
Proferida em 27 de março, a decisão confirmou a liminar que reativou o perfil de Catia Fonseca e determinou a indenização por danos morais. A magistrada responsável pelo caso destacou que a suspensão causou prejuízos significativos à imagem e à atividade profissional da apresentadora do Melhor da Tarde. Segundo a juíza, a conduta da plataforma “causa uma degradação à imagem do profissional, que a a ser visto pelos clientes como alguém que está descumprindo as normas de conduta”.
Juíza critica falta de justificativas para suspender perfil de Catia Fonseca
No mesmo processo, Catia Fonseca também solicitou uma indenização de R$ 10 mil por lucros cessantes, alegando prejuízo financeiro decorrente da queda de visibilidade nas redes. A juíza ainda criticou a ausência de justificativas objetivas por parte da Meta e a falta de um canal eficaz de atendimento ao usuário. Para ela, a falha da plataforma ao lidar com o problema demonstrou descaso, agravando ainda mais o transtorno causado à comunicadora da Band.
Jorge Cardoso é um dos repórteres do time do TV Pop. Já atuou em emissoras de TV das mais diversas cidades do país e, agora, fala sobre os bastidores da televisão e o universo das celebridades.